Dec. Est. PE 32.964/09 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.964 de 26.01.2009
DOE-PE: 27.01.2009
Introduz alterações no Decreto nº 30.586, de 06 de julho de 2007, que prevê condições específicas de parcelamento de débito do ICMS para contribuinte optante do Simples Nacional.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e na Resolução CGSN nº 50, de 22 de dezembro de 2008, do Comitê Gestor do Simples Nacional,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 30.586, de 06 de julho de 2007, e alterações, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS para contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 1º Os débitos tributários relativos ao ICMS das empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, constituídos ou não, inclusive em fase de cobrança judicial, poderão ser parcelados no número de parcelas a seguir indicado, na forma e condições estabelecidas no presente Decreto e, no que couber, no Decreto nº 27.772, de 30 de março de 2005, e alterações: (NR)
I - cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de janeiro de 2006, em até 120 (cem e vinte) parcelas mensais e sucessivas; (REN)
II - cujo vencimento tenha ocorrido até 30 de junho de 2008, em até 100 (cem) parcelas mensais e sucessivas. (ACR)
Parágrafo único. Relativamente ao parcelamento previsto no "caput", observar-se-á:
I - será solicitado pelo interessado, à repartição fazendária responsável pelo atendimento ao contribuinte, no período a seguir indicado, devendo ser comprovado o pedido de opção pelo Simples Nacional, cujo indeferimento implicará o cancelamento de parcelamento anteriormente concedido com base neste Decreto: ( continua ... )
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