Res. CFC 1.154/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.154 de 23.01.2009
D.O.U.: 27.01.2009
Aprova a NBC T 10.23 - Entidades de Incorporação Imobiliária.
Atente-se que a sigla e a numeração "NBC T 10.23" passaram a ser "CTG 01", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC Nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis a Orientação Técnica OCPC 01 - Entidades de Incorporação Imobiliária,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 10.23 - Entidades de Incorporação Imobiliária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em 2008.
Ata CFC Nº 921
SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE
Presidente do Conselho
Em exercício NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 10.23 - ENTIDADES DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
Objetivo e alcance
1. Esta Norma esclarece assuntos que têm gerado dúvidas quanto às práticas contábeis adotadas pelas entidades de incorporação imobiliária, notadamente os seguintes:
(a) formação do custo do imóvel, objeto da incorporação imobiliária;
(b) despesas com comissões de vendas;
(c) despesas com propaganda, marketing, promoções e outras atividades correlatas;
(d) gastos diretamente relacionados com a construção do estande de vendas ( continua ... )
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