Res. Conj. SD/SEP/SF - SP 1/09 - Res. Conj. - Resolução Conjunta Secretários de Desenvolvimento, de Economia e Planejamento e da Fazenda - SD/SEP/SF - SP nº 1 de 16.01.2009
DOE-SP: 24.01.2009
Dispõe sobre o programa de desenvolvimento previsto no artigo 2º do Decreto 53.811, de 12 de dezembro de 2008.
Esta Resolução Conjunta foi revogada pelo artigo 1º da Resolução Conjunta nº 4 de 17.02.2009.Os Secretários de Desenvolvimento, de Economia e Planejamento e da Fazenda, tendo em vista do disposto no artigo 2º do Decreto 53.811, de 12 de dezembro de 2008, expedem a seguinte resolução:
Art. 1º Para fins de prorrogação do disposto nos artigos 400-C, 27 das Disposições Transitórias, 32, 33, 34, 35, 37, 39 e 44 do Anexo II todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, e 30 de novembro de 2000:
I - as entidades representativas das empresas dos setores da atividade econômica deverão protocolizar, até 15 de fevereiro de 2009, petição dirigida à Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, Instituída pela Resolução Conjunta nº 1, de 24 de janeiro de 2007, com o compromisso de, no mínimo:
a) manter os níveis de arrecadação, investimentos e empregos do respectivo setor, observado o disposto no § 1º do ( continua ... )
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