Port. SUTRI - MG 32/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI - MG nº 32 de 21.01.2009
DOE-MG: 23.01.2009Obs.: Ret. DOE de 07.03.2009
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
106 Foxmed Produtos Hospitalar Ltda. 001.042446.0041 Leopoldina 107 Prata Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. 001.086200.0025 Poços de Caldas 108 Aero Farmacêutica Ltda. 001.026632.0090 Juiz de Fora 109 União Geral Distribuidora Ltda. 062.876340.0040 Belo Horizonte ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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