Dec. Est. PR 4.165/09 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 4.165 de 16.01.2009
DOE-PR: 16.01.2009
Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 128/94,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 186ª - Fica acrescentado o item 15-A ao Anexo II:
"15-A. A base de cálculo é reduzida nas saídas internas que destinem
a consumidor final MATERIAL ESCOLAR, conforme itens a seguir relacionados com as respectivas classificações na NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de doze por cento (Convênio ICMS 128/94):
Nº DESCRIÇÃO DO MATERIAL ESCOLAR NCM 1 Agenda escolar 4820.10.00 2 Álbuns para desenhar ou colorir 4903.00.00 ( continua ... ) 3 Apontador de lápis 8214.10.00 Clique e Leia a íntegra deste documento.
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