Dec. Est. MT 1.788/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.788 de 20.01.2009
DOE-MT: 20.01.2009
Divulga, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF 12/08.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição do Ajuste SINIEF 12/08,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF 12/08, celebrado na 133ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de dezembro de 2008, e publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2008, Seção 1, p. 102, consoante Despacho nº 112/08 do Secretário-Executivo:
"AJUSTE SINIEF 12, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 29.12.08)
Autoriza o Distrito Federal a adotar prazo diverso do previsto no inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, que alterou dispositivos do Convênio SINIEF S/Nº, de 15.12.70.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica o Distrito Federal autorizado a adotar, até 30 de junho de 2009, o modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, de 12 de dezembro de 1997.
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos relativos ao uso do modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, realizados no período de 1º.07.1998 até a data da publicação deste ( continua ... )
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