IN SRE - AL 1/09 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL nº 1 de 14.01.2009
DOE-AL: 20.01.2009
Aprova para uso fiscal o equipamento ECF da marca Dataregis, tipo ECF-IF, modelo 3202DT, para a versão 01.00.25 de software básico.A Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 5, de 14 de abril de 2008, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 41/06 na análise funcional, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante DATAREGIS S/A, tipo ECF-IF, modelo 3202DT, com a versão 01.00.25 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:
I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 e do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e
II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Fica vedada a autorização, para uso fiscal, de equipamento do fabricante DATAREGIS S/A, tipo ECF-IF, modelo 3202DT, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa.
Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilite operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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