Dec. Est. AM 28.220/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 28.220 de 16.01.2009
DOE-AM: 16.01.2009
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos celebrados na:
I - 131ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 02 de dezembro de 2008, o Convênio ICMS 132, de 02 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 03 de dezembro de 2008 e ratificado pelo Ato Declaratório 16, de 19 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2008;
II - 132ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 05 de dezembro de 2008:
a) Convênios ICMS:
1. 136, 145, 146, 149, 150 e 152, todos de 05 de dezembro de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2008;
2. 138, 144, 147, 151 e 156, todos de 05 de dezembro de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2008 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 17, de 26 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2008;
b) Protocolos ICMS ( continua ... )
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