Port. ALF/Porto de São Francisco do Sul - SC 3/09 - Port. - Portaria ALFÂNDEGA DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC - ALF/Porto de São Francisco do Sul - SC nº 3 de 16.01.2009
D.O.U.: 20.01.2009
Dispensa a verificação física nas condições em que menciona.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 4º da Portaria nº 18 de 22.04.2009.O INSPETOR-CHEFE ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 160 e 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e a fim de disciplinar o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 25 da Instrução Normativa nº 28, de 27 de abril de 1994, resolve:
Art. 1º Fica dispensada a verificação física de mercadoria em despacho de exportação nesta Unidade da RFB, obrigatoriamente submetida à verificação física por outro Órgão ou ente da Administração, e tendo sido regularmente efetuada, haja indicação desta circunstância no verso da nota fiscal ou em documento próprio, devidamente assinados, em qualquer caso, pela autoridade competente.
Art. 2º É incumbência do AFRFB responsável pelo despacho, a comprovação de a mercadoria ter sido verificada pelo Órgão ou ente da Administração competente.
Art. 3º Considera-se verificada pelo Órgão ou ente da Administração competente, a mercadoria de origem animal objeto de Termo de Fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o qual passa a ser, juntamente com os tickets de pesagem das unidades de carga, documento obrigatório para a recepção dos despachos de exportação.
Art. 4º Deverá constar obrigatoriamente no Termo citado no art. 3º informações relativa às unidades de carga e seus respectivos lacres, dados do armador e número do Registro de Exportação.
Art. 5º A dispensa de verificação física, prevista no art. 1º desta Portaria, não elide a verificação física a ser feita por convicção de AFRFB, quando constatados indícios de irregularidade, conforme prevê o § 5º do ( continua ... )
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