Port. SRP - MT 8/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 8 de 14.01.2009
DOE-MT: 15.01.2009
Institui força-tarefa para análise dos processos que especifica, revoga a Portaria nº 229/2008SEFAZ, de 09.12.2008, e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO ser elevado o número de processos administrativos pendentes de análise, mantidos em estoque no âmbito da Gerência de Informações de Notas Fiscais de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC, que cuidam de revisão de lançamento do ICMS Garantido, inclusive diferencial de alíquotas, ICMS Garantido Integral e ICMS devido por substituição tributária;
CONSIDERANDO que o retardamento nas providências demandadas em tais processos acarretam efeitos nocivos tanto para o Erário estadual, uma vez que contribui para a procrastinação na efetivação da receita pública, quando devido o tributo, quanto para contribuinte-cidadão mato-grossense que, constatada a pertinência do lançamento, submete-se aos acréscimos da mora;
CONSIDERANDO, assim, ser imperativa a necessidade de adoção de medidas que assegurem efetividade na análise e decisão dos referidos processos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída força-tarefa, para atuação junto à Gerência de Informações de Notas Fiscais de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Gerência, que cuidam de revisão de lançamento do ICMS Garantido, inclusive diferencial de alíquotas, ICMS Garantido Integral e ICMS devido por substituição tributária, ainda que decorrentes da aplicação das disposições do ( continua ... )
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