Dec. Est. RR 9.692-E/09 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 9.692-E de 13.01.2009
DOE-RR: 14.01.2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o caput art. 77 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 77. O ICMS recolhido antecipadamente nos termos desta Seção deverá ser lançado no mês do seu efetivo pagamento, da seguinte forma, observado o disposto no § 5º do art. 53:
(...)"
II - o inciso I do art. 199 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 199. (...)
I - promovidas por produtores rurais não obrigados à emissão de documentos fiscais próprios;
(...)"
III - fica acrescentado o § 3º ao art. 200 com a seguinte redação:
"Artigo 200. (...)
§ 3º Fica vedada a emissão de Nota fiscal Avulsa para acobertar o trânsito neste Estado de gado bovino e bufalino em ( continua ... )
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