Dec. Est. SP 53.956/09 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 53.956 de 14.01.2009
DOE-SP: 15.01.2009
Altera o Decreto nº 53.632, de 30 de outubro de 2008, que fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2009 e o percentual de desconto para pagamento antecipado.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 6-A ao Decreto nº 53.632, de 30 de outubro de 2008, com a seguinte redação:
"Artigo 6-A. Na hipótese da ocorrência de problemas técnicos ou outro tipo de evento que impeça ou dificulte, aos contribuintes, o pagamento do imposto, a Secretaria da Fazenda poderá prorrogar os prazos de pagamento estipulados neste decreto."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2009
JOSÉ SERRA
George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 2009. OFÍCIO GS-CAT Nº 16-2009 Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que acrescenta artigo ao Decreto 53.632, de 30 de outubro de 2008, que fixa os dias de vencimento do imposto, conforme dispõe o § 4º do artigo 12 da Lei 6.606, de 20 de dezembro de 1989. O objetivo da proposta é permitir que a Secretaria da Fazenda prorrogue os prazos de recolhimento do Imposto sobre ( continua ... )
|
||



