Port. Intermin. MICT/MCT 6/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 6 de 13.01.2009
D.O.U.: 15.01.2009
(Altera o artigo 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos partes e peças de ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.018081/2001-97, de 8 de agosto de 2001, resolvem:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabelece o Processo Produtivo básico para os produtos PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º(...)
(...)
XXXVI - CORRENTE DE TRANSMISSÃO
(...)
h) montagem da corrente, com rebitagem dos pinos;
i) inspeção; e
j) fechamento da corrente, quando aplicável, com a utilização de elo de emenda. (NR)
(...)
XLVIII - INTERRUPTOR (RELÉ) MAGNÉTICO DE PARTIDA
(...)
d) montagem na base dos seguintes componentes: ilhoses, placa de contato, terminais, porca e fixador do fusível; ( continua ... )
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