Lei Est. GO 16.439/08 - Lei do Estado de Goiás nº 16.439 de 30.12.2008
DOE-GO: 30.12.2008
Altera a Lei nº 16.271/08, que trata de matéria tributária.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 16.271, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º Fica isenta do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual realizada até 31 de dezembro de 2009:
(...)"(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos, a partir de 1º de janeiro de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José ( continua ... )
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