Lei Est. GO 16.438/08 - Lei do Estado de Goiás nº 16.438 de 30.12.2008
DOE-GO: 30.12.2008
Altera as Leis nºs 11.180/90, 13.213/97, 13.591/00 e 13.844/01 que dispõem sobre os programas FOMENTAR e PRODUZIR.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 6º O Conselho Deliberativo do FOMENTAR, é integrado:
I - pelo Secretário de Indústria e Comércio, que o presidirá;
II - pelo Secretário do Planejamento e Desenvolvimento;
III - pelo Secretário da Fazenda;
IV - pelo Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - pelo Presidente da Agência de Fomento de Goiás S. A. - GOIASFOMENTO;
VI - por um representante de cada uma das seguintes entidades de âmbito estadual, nomeados conforme o disposto em regulamento:
a) Federação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG;
b) Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás - FAEG;
c) Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás - FACIEG;
d) Federação dos Trabalhadores na Indústria nos Estados de Goiás e Tocantins e no Distrito Federal - FTIEG-TO-DF;
e) Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás - OCB-GO;
f) Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás - ADIAL.
(...)" (NR)
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