Dec. Est. RR 9.691-E/09 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 9.691-E de 06.01.2009
DOE-RR: 07.01.2009
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios e Protocolos, relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os seguintes convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
I - Convênios ICMS nºs 130/08 e 131/08, celebrados na 130ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 24 de novembro de 2008;
II - Convênio ICMS nº 132/08, celebrado na 131ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 02 de dezembro de 2008;
III - Convênios ICMS nºs 133/08, 134/08, 136/08, 137/08 a 158/08, celebrados na 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, no dia 05 de dezembro de 2008;
IV - Convênio ICMS nº 158/08, celebrado na 132ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 12 de dezembro de 2008.
Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nºs 132/08, 133/08, 136/08, 137/08, 138/08, 145/08, 146/08, ( continua ... )
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