Dec. Mun. Jundiaí/SP 21.559/08 - Dec. - Decreto do Município de Jundiaí/SP nº 21.559 de 29.12.2008
DOM-Jundiaí: 30.12.2008
(Fixa desconto para pagamento, nas datas indicadas, do IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, e Contribuição de Melhoria.)ARY FOSSEN, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 130 a 250 § 2º da Lei Complementar nº 460, de 22 de outubro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 467, de 19 de dezembro de 2008, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 30.408-0/08
DECRETA :
Art. 1º Fica fixado para o exercício de 2009, o seguinte desconto a ser concedido aos contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única, desde que efetuado no prazo específico constante da notificação:
I - de 5% (cinco por cento) para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e para a Taxa de Coleta de Lixo;
II - de 5% (cinco por cento) para a Contribuição de Melhoria.
Art. 2º Para o exercício de 2009, ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e para a Taxa de Coleta de Lixo, de acordo com o CEP do endereço de entrega do carnê:
CEP VENCIMENTO CEP VENCIMENTO 13200 (exceto*) 09.03.2009 13211 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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