Port. SRP - MT 4/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 4 de 07.01.2009
DOE-MT: 07.01.2009
Estabelece, em caráter transitório, as atribuições da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte-SUAC e unidades vinculadas, da Gerência de Pesquisa e Investigação Fiscal vinculada a Superintendência de Análise da Receita Pública-SARE e das Gerências de Fiscalização vinculadas a Superintendência de Fiscalização-SUFIS, que compõem a estrutura da Secretaria Adjunta da Receita Pública. (Redação dada pela Portaria nº 244 de 15.12.2009)
Redação Antiga: "Estabelece, em caráter transitório, as atribuições da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte-SUAC e Unidades vinculadas e da Gerência de Pesquisa e Investigação Fiscal vinculada a Superintendência de Análise da Receita Pública-SARE, que compõem a estrutura da Secretaria Adjunta da Receita Pública."O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 67 e inciso 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a execução das atividades das Unidades vinculadas à Secretaria Adjunta da Receita Pública, de forma garantir a consecução dos objetivos previstos no plano estratégico;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 1.768, de 06 de janeiro de 2009, que introduz alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar, em caráter transitório, até a elaboração do novo Regimento Interno, as atribuições das novas Unidades integrantes da estrutura da Secretaria Adjunta da Receita Pública,
RESOLVE:
Art. 1º A Gerência de Pesquisa e Investigação Fiscal - GEPI, enquanto unidade vinculada a Superintendência de Análise da Receita ( continua ... )
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