Port. Sec. Rec. Est. - AP 17/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Rec. Est. - AP nº 17 de 18.12.2008
DOE-AP: 18.12.2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade e dispensa da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativo ao ICMS.O SECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no Decreto nº 3.950, de 27 de novembro de 2008 que altera o Decreto nº 2.269-98 - Regulamento do ICMS, estabelecendo para os contribuintes do ICMS o uso da Escrituração Fiscal Digital-EFD,
Considerando as disposições do Protocolo ICMS 77, de 18 de setembro de 2008, implementado na legislação estadual pelo Decreto nº 3.700, de 17 de novembro de 2008
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a relação dos contribuintes inscritos no cadastro do ICMS/AP, obrigados a utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD, conforme lista Anexa.
Art. 2º Ficam dispensados da Escrituração Fiscal Digital - EFD relativa ao ICMS, nos termos do disposto no § 1º do art. 222-C do Decreto nº 2269/98, os contribuintes do ICMS cujo somatório rio valor contábil das saídas no exercício anterior seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
§ 1º Para os efeitos deste artigo será observado o seguinte:
I - para a apuração do somatório do valor contábil das saldas serão considerados os estabelecimentos situados neste Estado;
II - quanto ao primeiro enquadramento, deve ser considerado como exercício anterior o ano de 2007.
§ 2º O contribuinte ou estabelecimento dispensado da Escrituração Fiscal Digital - EFD, e que deseje, por opção, efetuar essa escrituração, deverá solicitar autorização a Secretaria da Receita Estadual do Amapá, por meio de requerimento a ser enviado para o endereço eletrônico www.sefaz.up.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de ( continua ... )
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