IN RFB 903/08 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 903 de 30.12.2008
D.O.U.: 31.12.2008Obs.: Ed. Extra
Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Instrução Normativa revogada pelo artigo 12 da Instrução Normativa nº 974 de 27.11.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, no art. 18 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos arts.15, 20 e 21 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Estabelecer as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
CAPÍTULO I
DA APRESENTAÇÃO DA DCTFSEÇÃO I
DA PERIODICIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DCTFArt. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz:
I - mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), observado o disposto no art. 3º; ou
II - semestralmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento dos Estados, do Distrito Federal e dos ( continua ... )
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