Dec. Est. AL 4.095/08 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.095 de 30.12.2008
DOE-AL: 31.12.2008
Altera o Decreto nº 1.284, de 6 de junho de 2003, que dispõe sobre a sistemática de tributação do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-20915/2008,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 1.284, de 6 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os incisos II e XVII do § 1º do art. 1º:
"Artigo 1º Fica estabelecida a sistemática simplificada de tributação do ICMS relativa às operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, de acordo com as disposições contidas neste Decreto.
§ 1º A sistemática prevista no caput deste artigo é opcional e abrangente, e poderá ser adotada por estabelecimento comercial regularmente inscrito no cadastro de contribuintes e enquadrado em qualquer dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, a seguir relacionados:
(...)
II - 4631-1, comércio atacadista de leite e laticínios; 4632 - 1, comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas; 4637 - 1, comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; e 4639 - 7, comércio atacadista de produtos alimentícios em geral;
(...)
XVII - 4679-6/04 - comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente; e 4679/99 - comércio atacadista de materiais de construção em geral;
(...)" (NR)
II - o § 1º do ( continua ... )
|
||



