Dec. Est. MS 12.688/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.688 de 30.12.2008
DOE-MS: 31.12.2008
Dá nova redação ao texto do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação ao texto do Subanexo VII - DO USO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) - ao Anexo XVIII - DA AUTOMAÇÃO COMERCIAL PARA FINS FISCAIS - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, o qual fica publicado juntamente com este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
GILBERTO CAVALCANTE
Secretário de Estado de Fazenda em Exercício ANEXO ANEXO XVIII
DA AUTOMAÇÃO COMERCIAL PARA FINS FISCAISSUBANEXO VII
DO USO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArtigo 1º Este Subanexo dispõe, com base no Convênio ECF 01/98, de 18 de fevereiro de 1998, celebrado com fundamento no art. 63 da Lei (Federal) nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e com base nos Convênios ICMS 84 e 85, de 28 de setembro de 2001, e no art. 90, § 1º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, sobre o uso de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF).
CAPÍTULO II
DOS USUÁRIOS DO ECFArtigo 2º O uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é obrigatório para os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviço em que o adquirente ou tomador seja pessoa ( continua ... )
|
||



