ADE COANA 19/08 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO - COANA nº 19 de 24.12.2008
D.O.U.: 31.12.2008Obs.: Rep. DOU de 02.01.2009
Dispõe sobre os pedidos de retificação de declaração de importação em quantidades iguais ou superiores a cem, ou protocolados por empresas em processo de habilitação ou já habilitadas ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) e dá outras providências.O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições regimentais e observado o disposto nos arts. 45 e 46, ambos da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Os pedidos de retificação de declaração de importação (DI) em quantidades iguais ou superiores a cem declarações, ou protocolados por pessoas jurídicas em processo de habilitação ou já habilitadas ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), observarão o disposto neste Ato Declaratório Executivo (ADE).
Parágrafo único. Estão excluídos do tratamento previsto neste ADE os pedidos de retificação de DI que versem, no todo ou em parte, sobre modificações que impliquem alterações de dados cambiais relacionadas a operações com prazo de pagamento:
a) superior a 360 dias; ou
b) até 360 dias, se, neste caso, o importador tiver interesse na correção dos dados da ficha "câmbio" da DI, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º do Ato Declaratório Executivo nº 18 de 28.04.2009.
Redação Antiga: "Parágrafo único. Estão excluídos do tratamento previsto neste ADE os pedidos de retificação de DI que versem, no todo ou em parte, sobre:
I - modificações que impliquem alterações de dados cambiais relacionadas a operações com prazo de pagamento:
a) superior a 360 dias; ou
b) até 360 dias, se, neste caso, o importador tiver interesse na correção dos dados da ficha "câmbio" da DI, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex); e
II - retificação de classificação fiscal de mercadorias, nos casos em que a nova classificação fiscal pretendida exigir licenciamento de importação ( continua ... )
|
||



