Port. SRP - MT 239/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 239 de 18.12.2008
DOE-MT: 23.12.2008
Institui o Conhecimento de Transporte Avulso emitido por processamento eletrônico de dados - CTA-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO que compete privativamente à Secretaria de Estado de Fazenda a emissão, impressão e a distribuição do Conhecimento de Transporte Avulso - CTA, a teor do artigo 91 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO a integração do sistema de CTA-eletrônico ora desenvolvido com os bancos de dados do cadastro estadual de contribuintes e da legislação tributária;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAISArt. 1º Fica instituído o Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico - CTA-e, conforme modelo aprovado pelo Anexo Único desta Portaria, a ser emitido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT, que será utilizado para acobertar prestações internas e interestaduais realizadas por transportador autônomo ou pessoa física ou jurídica não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado.
Art. 2º A emissão do CTA-e é obrigatória nas operações de que trata o artigo anterior, será gerado e impresso pela SEFAZ/MT e receberá numeração seqüencial gerada pelo sistema.
CAPÍTULO II
DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AVULSO - CTA-e( continua ... )
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