Port. Sec. Faz. - TO 2.235/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 2.235 de 23.12.2008
DOE-TO: 30.12.2008Obs.: Rep. DOE de 15.01.2009 e 16.01.2009
Constou no Diário Oficial do dia 16.01.2009 a republicação apenas do Anexo III da Portaria nº 2.235/2008.
Altera os Anexos da Portaria Sefaz nº 1.975, de 28 de dezembro de 2007 e da Portaria Sefaz nº 979, de 3 de julho de 2007.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria Sefaz nº 1.975, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar na conformidade do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Anexo IV da Portaria Sefaz nº 1.975, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar na conformidade do Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º O Anexo V da Portaria Sefaz nº 1.975, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar na conformidade do Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º O formulário, Inventário Inicial do Rebanho, previsto no item 72 do Anexo Único à Portaria Sefaz nº 979, de 3 de julho de 2007, passa a vigorar na conformidade do Anexo IV a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Secretário da Fazenda
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária ANEXO I À PORTARIA Sefaz nº 2.235, de 23 de dezembro de ( continua ... )
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