Dec. Est. MG 44.992/08 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.992 de 29.12.2008
DOE-MG: 30.12.2008
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 143/06 e no Protocolo ICMS 77/08,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 160. O contribuinte do imposto deverá manter, em cada um dos seus estabelecimentos, os seguintes livros fiscais, cujas regras de escrituração e de lançamento são as estabelecidas na Parte 1 do Anexo V e no Anexo VII:
(...)
SEÇÃO III
Da Emissão de Documentos Fiscais e da Escrituração de Livros Fiscais por Sistema de Processamento Eletrônico de Dados e da Escrituração Fiscal Digital
"Artigo 176. Para emissão ou escrituração de documentos ou livros fiscais por sistema de processamento eletrônico de dados e para utilização da Escrituração Fiscal Digital será observado o disposto no Anexo VII.
(...)" (NR)
Art. 2º O Anexo VII do RICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO VII
DO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS E DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (a que se refere o artigo 176 deste Regulamento)
PARTE ( continua ... )
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