Dec. Est. ES 2.189-R/08 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.189-R de 29.12.2008
DOE-ES: 30.12.2008
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte alteração:
I - o art. 543-E:
"Artigo 543-E. A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no Ato Cotepe 22/08, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observado o seguinte:
(...)" (NR)
II - o art. 543-H:
"Artigo 543-H. (...)
(...)
V - a observância ao leiaute do arquivo estabelecido no Ato Cotepe 22/08; e
(...)" (NR)
III - o art. 543-J:
"Artigo 543-J. O contribuinte deverá emitir Danfe, conforme leiaute estabelecido no Ato Cotepe 22/08, para uso no trânsito das mercadorias ou para facilitar a consulta da NF-e.
(...)
§ 5º O Danfe deverá conter código de barras, conforme padrão estabelecido no Ato Cotepe ( continua ... )
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