Dec. Mun. Vitória/ES 14.159/08 - Dec. - Decreto do Município de Vitória/ES nº 14.159 de 24.12.2008
DOM-Vitória: 27.12.2008
Dispõe sobre a opção ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, relativa ao exercício fiscal de 2009, no âmbito do Município de Vitória.O Prefeito Municipal de Vitória, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar 123, de 2006.
D E C R E T A :
Art. 1º A opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, relativa ao exercício fiscal de 2009, se dará na forma e prazos estabelecidos na Resolução nº 04, de 30 de maio de 2007 e suas alterações posteriores, do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.
Art. 2º O Município de Vitória enviará a Receita Federal do Brasil em 29 de dezembro de 2008, a relação das pessoas jurídicas impedidas de ingresso no Simples Nacional, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do estabelecimento sediado no Município, em que será verificada a existência de débitos com a Fazenda Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa.
§ 1º. Serão consideradas as pendências não regularizadas até às 24 horas do dia 28 de dezembro de 2008.
§ 2º. Os demais critérios impeditivos serão verificados pela Receita Federal do Brasil e Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º O Município de Vitória disponibilizará, através de seu sítio na Rede Mundial de Computadores - Internet, no endereço www.vitoria.es.gov.br, a partir de 05 de janeiro de 2009, informativo relativo a situação do optante quanto a situação de pendência ou não com a Fazenda Municipal.
Parágrafo único. A regularização das pendências apontadas deverá ser efetuada até às 24 horas do dia 11 de fevereiro de 2009.
Art. 4º Em 12 de fevereiro de 2009, o Município de Vitória ( continua ... )
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