Dec. Est. AL 4.090/08 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.090 de 24.12.2008
DOE-AL: 29.12.2008
Altera o Decreto nº 36.525, de 25 de maio de 1995, implementando as disposições do Convênio ICMS 104/08, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no Convênio ICMS 104, de 26 de setembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-020612/2008,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 36.525, de 25 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 2º do art. 1º:
"Artigo 1º Nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas no Anexo Único deste Decreto, fica atribuída ao estabelecimento industrial fabricante ou ao estabelecimento importador, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subseqüentes saídas, ou nas entradas para uso ou consumo do destinatário.
(...)
§ 2º Nas saídas de asfalto diluído de petróleo, classificado no código 2715.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, promovidas pela Petrobrás - Petróleo Brasileiro S.A., o sujeito passivo por substituição é o estabelecimento destinatário, relativamente às operações subseqüentes (Convênio ICMS 104/08)." (NR)
II - o art. 3º:
"Artigo 3º A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é o valor correspondente ao preço de venda a consumidor, constante de tabela estabelecida por órgão competente, acrescido do valor do frete (Convênio ICMS ( continua ... )
|
||



