Dec. Est. SC 1.837/08 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.837 de 06.11.2008
DOE-SC: 06.11.2008
Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 4º do Decreto nº 2.031 de 18.12.2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.021, de 15 de janeiro de 2008, serão considerados ponto facultativo os dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2008 e 2 de janeiro de 2009, nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º A carga horária suspensa será compensada na fração de uma hora por dia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 6 de novembro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do ( continua ... )
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