Lei Est. PE 13.708/08 - Lei do Estado de Pernambuco nº 13.708 de 24.12.2008
DOE-PE: 25.12.2008
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de telecomunicações destinada a empresa de "call center".O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente na prestação de serviço de telecomunicações destinada a empresa de "call center", de tal forma que a respectiva carga tributária seja equivalente aos seguintes percentuais, a serem aplicados sobre o valor da prestação dos serviços:
I - 10% (dez por cento), relativamente aos estabelecimentos localizados na Região Metropolitana do Recife;
II - 7% (sete por cento), relativamente aos estabelecimentos localizados fora da Região Metropolitana do Recife.
§ 1º Considera-se empresa de "call center", para fins da presente Lei, aquela que, utilizando-se de serviço de telecomunicação de terceiro, execute serviços referentes a relacionamento remoto com clientes, tais como televendas, agendamento de visitas, pesquisa de mercado, cobrança, atendimento ao consumidor, "help desk" e retenção de clientes.
§ 2º Relativamente ao benefício fiscal previsto neste artigo, deverá ser observado o seguinte:
I - não será exigido, da empresa prestadora do serviço de telecomunicação destinado a empresa de "call center", o estorno dos créditos fiscais relativos à respectiva prestação, observado o disposto no inciso II;
II - sua utilização não poderá resultar em acúmulo de crédito, devendo a parcela não utilizada no respectivo período fiscal ser estornada.
Art. 2º A fruição dos benefícios previstos na presente Lei:
I - fica condicionada:
a) ao credenciamento da empresa de "call center", nos termos estabelecidos em portaria do Secretário da Fazenda;
b) à emissão da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações em nome da empresa de "call center";
II - não poderá resultar em redução do recolhimento do ICMS ( continua ... )
|
||



