Port. SECEX 26/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 26 de 24.12.2008
D.O.U.: 26.12.2008
Altera o Anexo N da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 256 da Portaria nº 10 de 24.05.2010.O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15, do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º O item 0210.99.00, do CAPÍTULO 2, e o CAPÍTULO 16, do Anexo N à Portaria SECEX nº 25, de 2008, passam a vigorar na forma do Anexo N a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2009.
WELBER BARRAL ANEXO N EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
(...)
CAPÍTULO 2 CARNES E MIUDEZAS COMESTÍVEIS
(...)
02.10.99.00 Exclusivamente outras carnes de aves, salgadas ou em salmoura
"Artigo 2º A exportação de carnes de aves, salgadas ou em salmoura, 0210.99.00 da NCM -Nomenclatura Combinada da Comunidade Européia - NC 0210.99.39-, quando destinada a países da União Européia - UE e exclusivamente para fins de enquadramento no tratamento tarifário "intra-cota" no âmbito do Acordo firmado entre a UE e o Brasil, em 29/05/2007, conforme Regulamento - EC - Nº 616/2007, de 4 de junho de 2007, resultado da negociação de novas concessões tarifárias ao amparo do Artigo XXVIII do GATT 1994, fica sujeita à sistemática especial de distribuição de certificados de origem.
§ 1º A emissão dos Certificados de Origem deverá obedecer aos procedimentos aqui estabelecidos, ficando condicionada à apresentação de correspondente registro de exportação efetivado no SISCOMEX pela ( continua ... )
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