IN DRM - Campinas - SP 7/08 - IN - Instrução Normativa DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM - Campinas - SP nº 7 de 23.12.2008
DOM-Campinas: 24.12.2008
(Altera o parágrafo 1º do artigo 2º e o caput do artigo 6º da Instrução Normativa nº 001/2008 - DRM/SMF, que normatiza a Declaração Mensal de Serviços - DMS e dá outras providências).O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DRM/SMF, no uso da atribuição que lhe conferem a Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, o art. 66 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e o art. 129 do Decreto nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 37-A da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, incluído pela Lei nº 13.208, de 21 de dezembro de 2007, expede a seguinte Instrução Normativa :
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 2º da Instrução Normativa nº 001/2008 - DRM/SMF, de 30 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
§ 1º. São também obrigadas a cumprir o disposto no caput deste artigo as demais entidades obrigadas à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, ainda que não caracterizadas como pessoa jurídica.
(...)" (NR)
Art. 2º O caput do artigo 6º da Instrução Normativa nº 001/2008 - DRM/SMF, de 30 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º A DMS deverá ser entregue mensalmente, com ou sem movimento econômico, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da ( continua ... )
|
||



