Dec. Est. RS 46.098/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 46.098 de 23.12.2008
DOE-RS: 24.12.2008
Altera o Decreto nº 46.093, de 18/12/08, que define a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano-calendário de 2009, relativamente aos veículos usados.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficara acrescentadas à tabela de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30/12/85, e o art. 10 do Decreto nº 32.144, de 30/12/85, para o ano-calendário de 2009, relativamente aos veículos usados, constante em anexos do Decreto nº 46.093, de 18/12/08, publicado no Diário Oficial do Estado de 19/12/08, as marcas de veículos constantes do anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se,
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.
Obs.: Anexo publicado no DOE de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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