Com. BACEN 17.841/08 - Com. - Comunicado BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 17.841 de 23.12.2008
D.O.U.: 24.12.2008
Esclarece sobre a prestação de informações relativas às operações de crédito praticadas no mercado financeiro, de que trata a Circular 2.957/99.Em razão de dúvidas suscitadas pelas instituições financeiras, relativamente ao envio das informações sobre operações de crédito, de que trata a Circular 2.957/99, esclarecemos que, tendo em conta o disposto no item I do Comunicado 7.569/00:
I - as informações relativas a saldo, nível de atraso e prazo médio das operações de crédito que tenham sido objeto de cessão sem coobrigação ou de negociação sem retenção substancial de riscos e de benefícios ou de controle:
a) passam a ser prestadas, exclusivamente, pela instituição financeira cessionária ou para a qual os riscos e os benefícios ou o controle tenham sido transferidos, a partir da data-base em que tiver ocorrido a cessão ou negociação, na modalidade da informação originalmente prestada;
b) devem ser baixadas do ativo pela instituição financeira cedente ou transferidora dos riscos e dos benefícios ou do controle, a partir da data-base referida na alínea anterior;
II - as informações relativas a saldo, nível de atraso e prazo médio das operações de crédito que tenham sido objeto de cessão com coobrigação ou de negociação com retenção substancial de riscos e de benefícios ou de controle continuam sendo prestadas, exclusivamente, pela instituição financeira cedente ou da qual os riscos e os benefícios ou o controle não tenham sido transferidos.
2. As informações relativas às datas-base ocorridas entre 1º de outubro e 26.12.08, caso tenham sido encaminhadas fora do padrão estabelecido neste comunicado, devem ser objeto de nova remessa ao Banco Central do Brasil, até o dia 15 de janeiro de 2009.
CORNÉLIO FARIAS PIMENTEL
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação
ALTAMIR LOPES
Chefe do Departamento ( continua ... )
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