Dec. Est. MS 12.680/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.680 de 23.12.2008
DOE-MS: 24.12.2008
Institui o Sub-anexo XIV ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto nos Convênios ICMS 143/06,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado e publicado juntamente com este Decreto o Sub-anexo XIV - Da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda ANEXO ANEXO XV
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASSUBANEXO XIV
DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINARArtigo 1º Este Sub-anexo dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), instituída pelo Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, estabelecendo os procedimentos relativos à sua utilização.
CAPÍTULO II
DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITALArtigo 2º A Escrituração Fiscal Digital (EFD) compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das administrações tributárias das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
§ 1º Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica ( continua ... )
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