C-Circ. BACEN 3.364/08 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.364 de 19.12.2008
D.O.U.: 23.12.2008
Divulga procedimentos e horários a serem observados, em dias especiais, no âmbito do Sistema de Transferência de Reservas - STR.
Esta Carta-Circular foi revogada pela Carta-Circular nº 3.420 de 15.12.2009.Tendo em conta o disposto no art. 4º da Circular nº 3.100 e no art. 6º da Circular nº 3.102, ambas de 28 de março de 2002, esclarecemos que, a cada ano, serão observados os seguintes procedimentos no dia 24 de dezembro, se dia útil para fins de operações realizadas no mercado financeiro, e no último dia útil do ano:
I - o horário de funcionamento do Sistema de Transferências de Reservas - STR será das 6h30 às 14h30 e o registro das mensagens dos grupos de serviços obedecerá as grades de horários constantes do anexo a esta carta-circular;
II - no último dia útil do ano, o STR não aceitará o registro de transferência por ordem de cliente, tendo em conta não haver atendimento ao público por parte das instituições financeiras;
III - os resultados apurados na Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe, relacionados à sessão diurna do próprio dia, serão liquidados no dia útil seguinte, sendo:
a) os do dia 24 de dezembro, juntamente com os resultados da sessão noturna desse dia; e
b) os do último dia útil do ano, no horário normal de liquidação da sessão noturna.
IV - a constituição e a liberação do depósito prévio para participação nas sessões da Compe e para a liquidação financeira dos resultados apurados na sessão noturna do dia útil anterior observarão os pertinentes procedimentos e horários normais.
2. Na quarta-feira de cinzas, o STR observará seu horário normal de funcionamento e as correspondentes grades de horários.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
4. Fica revogada a Carta-Circular 3.268, de 2 de março de 2005.
JOSÉ ANTONIO ( continua ... )
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