Del. CVM 566/08 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 566 de 17.12.2008
D.O.U.: 22.12.2008
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 14 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata do reconhecimento, mensuração e evidenciação de instrumento financeiros.
Esta Deliberação foi revogada pela Deliberação nº 604 de 19.11.2009.A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 16 de dezembro de 2008, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinado com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; deliberou:
I - Aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 14, anexo à presente Deliberação, que trata do reconhecimento, mensuração e evidenciação de instrumentos financeiros, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC.
II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2008.
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA ANEXO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 14
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade IAS 39 e IAS 32 (IASB) (partes)
Introdução
IN1 Considerando-se a complexidade inerente aos instrumentos financeiros e ao processo de seu reconhecimento, mensuração e divulgação nas demonstrações contábeis de acordo com as normas internacionais de contabilidade, o CPC entende que o processo para migração das normas contábeis brasileiras aplicáveis aos instrumentos financeiros deve ser realizado em duas etapas.
IN2 A primeira etapa constitui-se na emissão do presente Pronunciamento, que tem como objetivo estabelecer os principais conceitos relativos ao reconhecimento e mensuração dos ativos e ( continua ... )
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