Lei 11.880/08 - Lei nº 11.880 de 19.12.2008
D.O.U.: 22.12.2008
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o acesso da BR-116 ao Aeroporto do Planalto Serrano, no Município de Correia Pinto, no Estado de Santa Catarina.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
(...)
BR Pontos de Passagem Unidade da Federação Extensão (Km) SuperposiçãoBR Km Entroncamento com BR-116 / Aeroporto do Planalto Serrano SC 1,3 -- (...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA ( continua ... )
|
||



