Res. CMN/BACEN 3.662/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.662 de 17.12.2008
D.O.U.: 19.12.2008
Altera normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º A alínea "a" do item 3 da Seção 2 do Capítulo 10 do MCR passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) 50% (cinqüenta por cento), a renda bruta proveniente das seguintes atividades intensivas em capital: ovinocaprinocultura, piscicultura, sericicultura, fruticultura e a renda bruta proveniente da produção de café e de cana-de-açúcar;" (NR)
Art. 2º O item 3 da Seção 3 do Capítulo 10 do MCR passa a vigorar com a seguinte redação:
"3 - Os créditos de investimento se destinam ao financiamento da implantação, ampliação ou modernização da infra-estrutura de produção e serviços, agropecuários ou não-agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, de acordo com projetos específicos." (NR)
Art. 3º As alíneas "a" a "e" do item 4 da Seção 5 do Capítulo 10 do MCR passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) taxa efetiva de juros de 1% a.a. (um por cento ao ano) para uma ou mais operações que, somadas ao saldo devedor dos financiamentos "em ser", não excedam R$7.000,00 (sete mil reais) por mutuário;
b) taxa efetiva de juros de 2% a.a. (dois por cento ao ano) para uma ou mais operações que, somadas ao saldo devedor dos financiamentos "em ser", superem R$7.000,00 (sete mil reais) e não excedam R$18.000,00 (dezoito mil ( continua ... )
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