Res. CMN/BACEN 3.654/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.654 de 17.12.2008
D.O.U.: 19.12.2008
Altera o art. 1º da Resolução nº 3.110, de 2003.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 23 da Resolução nº 3.954 de 24.02.2011.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2008, com base nos arts. 3º, inciso V, 4º, incisos VI e VIII, 17 e 18, § 1º, da referida lei, e 14 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, resolveu:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 3.110, de 31 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
§ 2º A contratação de empresa para a prestação dos serviços referidos no caput deve ser objeto de comunicação ao Banco Central do Brasil.
(...)" (NR)
Art. 2º Os pedidos de autorização para contratação de empresas para a prestação dos serviços referidos nos incisos I e II do art. 1º da Resolução nº 3.110, de 2003, já protocolizados no Banco Central do Brasil, serão considerados comunicações para os fins previstos no § 2º do art. 1º do citado normativo, com a redação dada por esta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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