Res. CAMEX 79/08 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 79 de 18.12.2008
D.O.U.: 19.12.2008
(Aplica direito antidumping provisório, por 6 meses, nas importações de pneus de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso em ônibus e caminhões, comumente classificados no item 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, quando originárias da República Popular da China).O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.001307/2008-97,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar direito antidumping provisório, por 6 meses, nas importações de pneus de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso em ônibus e caminhões, comumente classificados no item 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, quando originárias da República Popular da China, sob a forma de alíquota específica fixa, nos termos do § 3º do art. 45, do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, em montante de US$ 1,33/kg (um dólar estadunidense e trinta e três centavos por quilograma).
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram esta decisão, conforme o Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE ANEXO 1. Do procedimento
Em 9 de janeiro de 2008, a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos-ANIP, também designada neste Anexo como peticionária, protocolizou pedido de abertura de investigação antidumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de pneus de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso em ônibus e caminhões.
Constatado haver indícios suficientes de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de nexo ( continua ... )
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