Dec. DF 29.860/08 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 29.860 de 17.12.2008
DO-DF: 18.12.2008
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que "Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS". (213ª alteração).O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,
Considerando que o § 7º do artigo 150 da Constituição Federal possibilita à lei estadual a cobrança antecipada do ICMS a vista de fatos geradores que devam ocorrer;
Considerando a previsão legal contida no § 1º do artigo 46 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, quanto à cobrança antecipada do imposto, com a utilização de margens de valor agregado,
DECRETA:
Art. 1º A alínea "a" do subitem 9.1 ao Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO III
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES - OPERAÇÕES INTERNAS
(a que se referem os artigos 327-A deste Regulamento)



