IN Sec. Faz. - GO 931/08 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 931 de 11.12.2008
DOE-GO: 17.12.2008
Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. nºs 398, 399, 407 a 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos I, II, III e IV desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2009.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de dezembro de 2008.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 931/08 - GSF ANEXO I PRAZOS PARA PAGAMENTO DO IPVA/2009
PLACA COM FINAL VENCIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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