Dec. Est. RS 46.084/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 46.084 de 16.12.2008
DOE-RS: 17.12.2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso Vil, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea e e f ao inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 45.455, de 22 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º(...)
....
IV- Pontos Facultativos:
(...)
e) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e Ano Novo);
f) 26 de dezembro (posterior ao dia de Natal).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a letra b do inciso V do artigo 1º do Decreto nº 45.455, de 22 de janeiro de 2008.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa ( continua ... )
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