Res. ANP 18/07 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP nº 18 de 22.06.2007
D.O.U.: 25.06.2007
(Dispõe sobre a autorização prévia da ANP referente à utilização de biodiesel, B100, e de suas misturas com óleo diesel, em teores diversos do autorizado por legislação específica, destinados ao uso experimental, caso o consumo mensal supere a 10.000 litros).O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, com base nas disposições da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997 e na Resolução de Diretoria nº 346, de 19 de junho de 2007,
Considerando que cabe à ANP estabelecer as especificações dos combustíveis no Brasil, em defesa do interesse do consumidor e do meio ambiente;
Considerando que devem ser incentivadas pesquisas de novos combustíveis, especialmente aqueles produzidos a partir de fontes renováveis;
Considerando que novos combustíveis são geralmente utilizados em misturas com combustíveis derivados de petróleo;
Considerando a necessidade de regulamentação para os casos previstos no Decreto nº 5.448/2005;
Considerando que a introdução no mercado de novos combustíveis deve ser precedida de testes controlados, que fundamentem futuras especificações para sua comercialização; e
Considerando a necessidade de estabelecer regras para os agentes envolvidos no uso experimental de biodiesel e suas misturas com o óleo diesel em teores diversos do autorizado em legislação,
Resolve:
Art. 1º Fica sujeita à autorização prévia da ANP a utilização de biodiesel, B100, e de suas misturas com óleo diesel, em teores diversos do autorizado por legislação específica, destinados ao uso experimental, caso o consumo mensal supere a 10.000 litros.
§ 1º Para fins de autorização, o consumo mensal considerado será baseado no valor médio calculado a partir da quantidade total do combustível a ser usado, necessária para cumprir todas as etapas definidas no cronograma apresentado para o uso experimental.
§ 2º A dispensa de autorização para uso experimental de biodiesel, B100, e de suas misturas com óleo diesel, cujo consumo mensal seja inferior a 10.000 litros, não exime o usuário e o proprietário do equipamento de responderem pelo uso e eventuais danos decorrentes.
Art. 2º Para fins desta Resolução, fica definido que o uso experimental de biodiesel, B100, ou misturas com óleo diesel, corresponde à utilização de biodiesel, B100, ou de sua mistura com óleo diesel, em teor diverso do autorizado por legislação específica, em frota cativa ou equipamento, em substituição a um combustível especificado pela ANP.
Parágrafo único. Fica excetuado o uso experimental de biodiesel em mistura aos óleos diesel marítimos objeto de regulamentação ( continua ... )
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