Dec. Est. SE 25.770/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.770 de 05.12.2008
DOE-SE: 09.12.2008
Altera o Item 20 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o Convênio ICMS nº 129, de 22 de outubro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Item 20 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ITEM 20. As importações, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, CNPJ base 00.394.544, ou qualquer de suas unidades, dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, destinados às campanhas de vacinação, programas nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela, e outros agravos promovidos pelo Governo Federal (Convs. ICMS 95/98, 78/00, 147/05 e 129/08):
Subitem DESCRIÇÃO DO PRODUTO CLASSIFICAÇÃO NCM/SH ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



