Lei Mun. Campo Grande/MS 4.689/08 - Lei do Município de Campo Grande/MS nº 4.689 de 09.12.2008
DOM-Campo Grande: 10.12.2008
Institui o "Certificado de Cidadania Fiscal" e dá outras providências.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o "Certificado de Cidadania Fiscal" destinado ao contribuinte que, no período de 5 (cinco) exercícios consecutivos, pagou rigorosamente os seus impostos dentro do prazo legal e não tenha sido incluído no banco de dados do CADIN MUNICIPAL.
Parágrafo único. O Certificado de que trata o caput deste artigo, se renovará a cada tempo que houver o resgate do bónus do IPTU/AZUL e do ISS AZUL.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para sua fiel execução no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2008
NELSOM TRAD FILHO
Prefeito ( continua ... )
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