Dec. Est. AP 3.950/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 3.950 de 27.11.2008
DOE-AP: 27.11.2008
Dispõe sobre a regulamentação da Escrituração Fiscal Digital -EFD, acrescentando dispositivos ao Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2008/068120, e
Considerando o disposto no art. 243 da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 143, de 15 de dezembro de 2006, publicado no DOU de 20.12.06, pelo Despacho 18/06 e do Manual de Orientação previsto no Ato COTEPE nº 11, de 28 de junho de 2007, publicado no DOU de 03.07.07,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada a Seção III ao Capítulo XIII do Título II do Decreto nº 2269/98 com a seguinte redação:
" Da Escrituração Fiscal Digital - EFD"
Art. 2º Ficam acrescentados dispositivos ao Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998 - RICMS, com a seguinte redação:
"Artigo 222-A. A Escrituração Fiscal Digital - EFD se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse do fisco estadual, bem como no registro de apuração do ICMS referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, em arquivo digital.
Parágrafo único. Considera-se a EFD válida para os efeitos fiscais após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém. (AC)
Artigo 222-B. O arquivo de que trata o artigo anterior será obrigatoriamente submetido e assinado digitalmente de acordo com as Normas da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil pelo contribuinte, por seu representante legal, para validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão. ( continua ... )
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