ADE SRRF/2ª RF 18/08 - ADE - Ato Declaratório Executivo SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL - SRRF/2ª RF nº 18 de 17.11.2008
D.O.U.: 11.12.2008
(Declara alfandegada, a título extraordinário e em caráter precário, a instalação portuária fluvial de uso privativo, localizada na Rodovia Arthur Bernardes nº 5555, bairro do Tapanã, em Belém/PA).O Superintendente da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal, considerando o disposto no artigo 9º do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e no artigo 31 da Portaria nº 969, de 22 de setembro de 2006 e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 10209.000335/2004-87, declara:
Art. 1º Alfandegada, a título extraordinário e em caráter precário, a instalação portuária fluvial de uso privativo, localizada na Rodovia Arthur Bernardes nº 5555, bairro do Tapanã, em Belém/PA.
Art. 2º A referida instalação portuária ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Belém/PA, e estará autorizada a proceder às seguintes operações:
I - entrada ou saída, atracação de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;
II - carga, descarga, transbordo, baldeação e armazenagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados;
III - despacho de importação para consumo; e
IV - despacho para exportação.
Art. 3º A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Belém baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 4º A instalação portuária ora alfandegada é administrada pela empresa Companhia Refinadora da Amazônia, CNPJ/MF nº 83.663.484/0001-86, que assumirá a condição de fiel depositária das mercadorias sob sua guarda.
Art. 5º Permanece em vigor o código de recinto nº 2.91.39.01-5.
Art. 6º Cumprirá a autorizada ressarcir, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo ( continua ... )
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